R E S O L U Ç Ã O No 116/2001-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova abertura de vagas no PME
para 2002. |
Considerando o contido às fls. 237 a
241 do processo no
2.091/95;
considerando
o disposto no inciso XVII do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando
o Parecer no 065/2001, da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica aprovada a abertura de 17 (dezessete) vagas no
Programa de Pós-Graduação em Economia, para ingresso em 2002, sendo 15 (quinze)
vagas para ingresso via exame de seleção da ANPEC e 2 (duas) vagas para
candidatos estrangeiros.
Art.
2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de agosto de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |